LEI N° 127/72 DE 17 DE JULHO DE 1972
Abre crédito adicional, suplementar às dotações que indica.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Flca o Prefeito Municipal de Ubajara autorizado a abrir,ne Orçamente vigente o crédito adicional de Cr$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros),suplementar as dotações abaixo:
TÍTULO 9 – SERVIÇOS URBANOS
1 – SERVIÇO D’AGUA E ESGOTO
4.0.0.0 – Despesas de capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – 91 Obras públicas
Dotação orçamentária Cr$ 2.500,00
Decreto n° 01 de 04.07.72 Cr$ 2.500,00
Passa de Cr$ 5.000,00
Para Cr$ 20.000,00
(aumento de Cr$ 15.000,00)
6 – Mercado, Feiras e Matadouro
4.0.0.0 – Despesas de capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.4.0 – 96 Material Permanente
Dotação orçamentária Cr$ 3.000,00
Decreto n° 01 de 04.07.72 Cr$ 3.000,00
Passa de Cr$ 6.000,00
Para Cr$ 10.000,00
Caumento de Cr$ 4.000,00)
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 17 de julho de 1972.
Francisco Pinto Henri
Prefeito Municipal de Ubajara