LEI MUNICIPAL N° 1.434/2021 DE 15 DE JUNHO DE 2021.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1346.2019, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Altera a Lei Municipal n° 1.346/2019, de 14 de novembro de 2019, no seguinte:
Fica alterado os termos do caput do art. 3° da lei Municipal 1.346/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° – O Conselho de Administração ser composto por membros com representatividade da sociedade civil, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral, eleitos ou indicados dentre os associados e/o demais integrantes do Conselho, na forma do Estatuto.”
Art. 3º.
O Conselho de Administração ser composto por membros com representatividade da sociedade civil, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral, eleitos ou indicados dentre os associados e/o demais integrantes do Conselho, na forma do Estatuto.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 15 DE JUNHO DE 2021.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito Municipal