LEI Nº 1510 DE 04 DE ABRIL DE 2022
ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, adicional ao vigente orçamento do Município de Ubajara, no valor de R$ 345.000,00 (Trezentos e quarenta e cinco mil reais), destinado a suprir a deficiência de dotação específica, não contemplada no vigente orçamento, conforme abaixo discriminadas:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE TURISMO,
MEIO AMBIENTE, CULTURA E ESPORTES
FUNÇÃO: 18-GESTÃO AMBIENTAL SUB-FUNÇÃO: 541 - PRESERVAÇÃO E
CONSERVAÇÃO AMBIENTAL PROGRAMA: 0343 - CONTROLE,
PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO . AMBIENTAL
AÇÃO: RATEIO PARA PARTICIPAÇÃO EM RESÍDUOS SÓLIDOS
CONSÓRCIO PÚBLICO DE
CODIFICAÇÃO
3.3.71.70.00
ELEMENTO DE DESPESA Rateio para Participação em Consórcio Público
VALOR R$
345.000,00
TOTAL:..........................................................R$
345.000,00
Art. 2º.
Para abertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como fontes compensatórias, quaisquer fontes preconizadas nos itens I, II e III do §1° , do Art. 43 da Lei Federal no. 4.329/ 64, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º.
O crédito será aberto por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara-Ce, em 04 (quatro) de Abril de 2022.
Renê de Almeida Vasconcelos
Prefeito do Município de Ubajara