LEI Nº 1141 DE 18 DE OUTUBRO DE 2016
" A Casa do Povo"
SANÇÃO TÀCITA
A Câmara Municipal de Ubajara , estado do Cearà , aprovou e eu Presidente , Promulgo , nos termos do artigo 28 , inciso V da Lei Orgânica do Municipio e do artigo 127 ,§2°, do regime interno , a swguinte Lei .
Art. 1º.
Fica concedido o titulo de CIDADÃO UBAJARENSE ao PASTOR JOÃO BOSCO .
Art. 2º.
A concessão do TITULO a que se refere o artiigo primeiro desta Lei justifica – se pelos revelates serviços à comunidade Ubajarense pelo homenageado na areá de trabalhos sociais visando o bem estar de crianças e adolecentes e da população carcerária do Municipio .
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias .
Sala da Presdência sa Câmara Municipal de Ubajará, aos 18 de outubro de 2016 .
EMILIO DE OLIVEIRA SILVA
Presidente