LEI Nº 1358 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE DOS PROFESSORES, ADEQUANDO AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Munícípal de Ubajara- Ce, Faço saber que a Câmara Munícípal de ubajara- Ce aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Os Professores da Rede Públíca Munícípal terão seu Salário Base,reajustado na mesma proporção do percentual de reajuste concedido pelo Governo Federal ao Piso Salaríal Nacíonal dos Professores, ou seja, em 12,84% ( doze vírgula oítenta equatro por cento).
O reajuste tem como base os termos do art.5º da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008 ,que estabelece a atualização anual do Piso Nacíonal do Magístério,sempre a partír de janeíro.
Art. 2º.
Os efeitos financeíros de que trata o artigo 1º, retroagem a 1º de janeíro de 2020.
Art. 3º.
Esta Leí entrará em vigor na data de sua publícação, revogadas as dísposíções em contrário.
Paço da Prefeitura Munícípal de Ubajara-Ce, em 14 de Fevereíro de 2020.
Renê de Almeida Vasconcelos .
Prefeito Municípal