LEI Nº 1406 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
DENOMINA QUADRA DE ESPORTES LOCALIZADA NA ESCOLA SÃO LUIS NESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municípal de Ubajara,no uso das atribuíções que lhe são conferídas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municípal, aprovou, saciona a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica denominada quadra de Esportes OSvaldo Vieira da Silva a quadra de Esportes ora sem denominação oficíal.
a praça alvo deste ato está localizada na área da escola são Luis, deste Município de Ubajara.
Art. 2º.
A Prefeitura Municípal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municípal de Ubajara- CE, em 28 de Setembro de 2020.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
PREFEITO MUNICIPAL DE UBARAJA