LEI Nº 1409 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
DENOMINA VIA ORA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NA SEDE DESTE MUNICÍPIO, RUA JOÃO FELIPE RIBEIRO.
O Prefeito Municípal de Ubajara, no uso das atribuíções que lhe são conferídas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municípal , aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua João Felipe Ribeiro rua ora sem denominação Oficíal, localizada no Loteamento Green Ville, na zona urbana desta Cidade de Ubajara.
a via tem início na rua Francísco de Assis Freire ,nas coodernadas 3.856. 566-40 .916.132, seguindo rumo nascente.
Art. 2º.
A Prefeitura Municípal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municípal de Ubajara-CE,em 08 de outubro de 2020.
Renê de Almeida Vasconcelos
Prefeito Municípal