LEI Nº 1402 DE 25 DE AGOSTO DE 2020
PROPÕE TITULO DE CIDADANIA A ANTONIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municípal de Ubajara, no uso das atribuíções que lhe são conferídas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municípal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei :
Art. 1º.
Fica Concedido o título de Cidadania Ubajarense á senhora Antonia Rosenilda Olivindo Rodrigues
Art. 2º.
A concessão do título a que se refere o artigo primeiro desta lei justifica-se pelos relevantes serviços que presta a homenageada á população Ubajarense, por meio de suas atividades na área da assistência social.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municípal de Ubajara-CE, em 25 de Agosto de 2020 .
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA