Lei N°. 1305/2019, de 22 de Agosto de 2019.
EMENTA: Propõe concessão de TITULO DE CIDADANIA UBAJARENSE a quem indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica CONCEDIDO o título de CIDADANIA UBAJARENSE a
senhora MARIA MADALENA DE HOLANDA SOARES.
Art. 2º.
A concessão do título a que se refere o artigo PRIMEIRO desta Lei, justifica-se pelos
relevantes serviços que prestou a homenageada à comunidade ubajarense por meio de suas atividades
na área da educação e ação social.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, EM 22 DE AGOSTO DE 2019.
Renê de Almeida Vasconcelos
Prefeito Municipal