Lei N°. 1300/2019, de 22 de Agosto de 2019.
EMENTA: Propõe concessão de TITULO DE CIDADANIA UBAJARENSE a quem indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica CONCEDIDO o título de CIDADANIA UBAJARENSE ao senhor PAULO CESAR FELIPE FREITAS.
Art. 2º.
A concessão do título a que se refere o artigo PRIMEIRO desta Lei, justifica-se pelos
relevantes serviços que presta o homenageado ao município de Ubajara, na sua área mais precisamente na saúde, na função de enfermeiro.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, EM 22 DE AGOSTO DE 2019.
Renê de Almeida Vasconcelos
Prefeito Municipal