LEI Nº 1177 DE 14 DE AGOSTO DE 2017
ABRE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE UBAJRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará , faz, saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, adicional ao vigente orçamento do Município de Ubajara, no valor de R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais) , destinado a Implementação do ‘’ PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATRAVÉS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS’’, para suprir as deficiências de dotações específicas, não contempladas no vigente orçamento, conforme abaixo discriminadas:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO : 10
SUB- FUNÇÃO : 303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
PROGRAMA: 0192- ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
| CODIFICAÇÃO | VALOR ( R$) |
| 3.3.90. 91.00 | |
| ELMENTO DA DESPESA | |
| SENTENÇAS JUDICIAIS | 120.000,00 |
| TOTAL DOS CRÉDITOS | 120.000,00 |
Art. 2º.
Para abertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como fontes compensatórias, quaisquer fontes preconizadas nos intens I, II, III do § 1° do Art.43 da Lei Fderal n° 4.329/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Os créditos serão abertos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara- CE , em 14 de Agosto de 2017.
Renê de Almeida Vasconcelos
PREFEITO MUNICIPAL