LEI N.° 1125/2015, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Dos Sítios Santa Luzia e Rio do Peixe e dá outras providências.
JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal De Ubajara. faz saber que a Câmara Municipal de
Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º.
Define como entidade de Utilidade Publica ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS SÍTIOS SANTA LUZIA E
RIO DO PEIXE. localizada nas comunidades de mesmo nome, na zona rural deste Municipio
Art. 2º.
A entidade, fundada em 28 de outubro de 2000, detém o CNPJ 04.584.183/0001- 90 ”é uma pessoa juridica de direito privado sem fins econômicos e duração por tempo indeterminado‘ (conf Estatuto artigo primeiro)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário
Paço do Poder Executivo Municipal de Ubajara - Estado do Ceará
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Em, 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal