LEI 1094/2015, de 12 de Junho de 2015
SANÇÃO TÁCITA
A Câmara Municipal de Ubajara, estado do ceará, aprovou e eu, Presidente, promulgo. nos termos do
artigo 28. inciso V da Lei Orgânica do Município e do artigo 127. § 2º. a seguinte
LEI
Ementa: DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ DA RESTAURAÇÃO — ABCR.
Art. 1º.
DECLARA como entidade de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ DA
RESTAURAÇÃO - ABCR, com sede nesta Cidade.
Art. 2º.
A entidade, detentora do CNPJ 16.403.036/0001-56, criada em primeiro de julho de 2012, " é uma entidade civil, sem fins lucrativos, sem cunho político-partidário, com fins filantrópicos e/ou religiosos, constituída por número ilimitado de associados”.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala das sessões, 12 de Junho de 2015
EMILIO DE OLIVEIRA SILVA
Presidente
Ref. Projeto de Lei n° 12/2015
Autoria: Vereador ADÉCIO MUNIZ PAIVA FILHO