LEI N.° 1097/2015, DE 16 DE JUNHO DE 2015
EMENTA: Dispõe sobre a modificação do artigo 8• de Lei Municipal n° 1066/2014 de 11 de abril de 2014 que dispõe sobre a criação do Concelho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ubajara e dar outras providências.
JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal Da Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
O artigo 8° da Lei Municipal n° 1066/2014, de 11 de abril de 2014 que trata da Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8°- O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ubajara tem a seguinte composição será constituido de 12 (doze) conselheiros sendo 06 titulares e 06 suplentes, sendo 50% de representantes da sociedade civil organizada e 50% de representantes do Governo Municipal.
Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as Secretarias afins ao tema de Direitos da Pessoa com Deficiência.
A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida da seguinte forma:
Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural;
Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município;
Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais;
Art. 8º.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ubajara tem a seguinte composição será constituído de 12 (doze) conselheiros sendo 06 titulares e 06 suplentes, sendo 50% de representantes da sociedade civil organizada e 50% de representantes do Governo Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 16 de Junho de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal