LEI MUNICIPAL N° 1089/2015, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E CULTURAL DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal Da Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Define como entidade de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E CULTURAL DE UBAJARA, localizada na Rua Manoel Ribeiro, centro, na zona urbana deste município.
Art. 2º.
A entidade detentora do CNPJ N° 21.721.553/0001-03, "é uma pessoa jurídica de direito privado, (...) constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, filantrópicos, educativos, sociais e culturais, com autonomia administrativa e financeira (...)” (conf. Estatuto, artigo primeiro).
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 24 de Fevereiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal