LEI Nº 1034 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
Denomina LOGRADOURO PÚBLICO na localidade de Vila Chapada e dá outras providências.
Rua FRANCISCO CARDOSO DA SILVA
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de RUA FRANCISCO CARDOSO DA SILVA a rua de acesso da sede do distrito de Araticum á comunidade de Vila Chapada, do Município de Ubajara.
Art. 2º.
A Prefeitura Muncipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara , aos 18 de Dezembro de 2012.
Ari de Oliveira Vasconcelos
Prefeito Municipal de Ubajara