LEI Nº 1032 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
Autoriza a concessão de abono salarial aos profissionais do magistério de Ubajara e dá outras providências.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS , prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Esta Lei autoriza a concessão de abono salarial aos profissionais do magistério de Ubajara como antecipação ao rateio dos saldos apurados com relação á aplicação do limite mínimo da reparce de 60,0% do recursos do FUNDEB do ano de 2012, nos termos do artigo n° 50 da Lei 867/2009.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no mês de dezembro de 2012, abono salarial a todos os profissionais do magistério , em efetivo exercício, como antecipação ao valor do rateio a ser apurado ao final do exercício de 2012.
Art. 3º.
Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 14 de Dezembro de 2012.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS
PREFEITO MUNICIPAL