LEI N° 77/69 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969
Abre crédito suplementar às dotações que indica
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Ubajara decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Ncr$ 3*600,00 ( três mil e seiscentos cruseiros novos), para cobertura de despesas ocorridas na Administração em Serviços técnicos, código 3.1.30, - Serviços de terceiros.
Art. 2º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Ubajara, em 22 de dezembro de 1969
Flávio Ribeiro Lima
Prefeito Municipal