LEI N° 46/69 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1969
Autoriza venda do prelo manual da tipográfica para compra de um eletrécio.
Faço saber que a Camara de Vereadores de Ubajara decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a, observadas as exigências legais, vender o prelo manual da Tipografia Municipal e adquerir um outro, eletrico, para substitui-lo.
A transação deve ser efetuada de modo a não provocar solução de continuidade no funcionamento da tipografia.
Art. 2º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubajara, em 07 de fevereiro de 1969
Flávio Ribeiro Lima
Prefeito Municipal