LEI N° 51/69 DE 28 DE AOSTO DE 1969
Abre crédito especial para o fim que indica.
A Câmara de Vereadores Municipal de Ubajara decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a presente lEI:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorIsado a abrir no orçamento vigente, o crédito especial de Ncr$ 10,000,00 ( dez mil cruzeiros novos), destinado â aquisição do equipamento necessário para o regular funcionamento da Maternidade local, de conformidade com a relação fornecida pelo médico responsável.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubajara, em 28 de agosto de 1969
Flávio Ribeiro Lima
Prefeito Municipal