LEI N° 76 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969
Abre crédito especial para o fim que indica.
Façõ Saber que a câmara de Vereadores de Ubajara decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Ncr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), para equipamento da Maternidade, (complementação) rubrica SAÚDE, Codlgo 4.1.40.
Art. 2º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Ubajara, em 21 de dezembro de 1969
Flávio ribeiro Lima
Prefeito Municipal