LEI N° 66/69 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1969
Abre crédito especial para o fim que indica.
Faço saber que a câmara de Vereadores de Ubajara decretuo e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial da importância de Ncr$ 7OO,OO(setecentos cruzeiros novos) destinado à aquisição de uma máquina de escrever, marça REMINGTON para a Secretaria da Prefeitura.
Art. 2º.
Esta lei entrará en vigor na data de súa publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubajara, 08 de novembro de 1969
Flávio Ribeiro Lima
Prefeito Municipal