LEI N° 45/69 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1969
Abre crédito especial para a dotação que indica.
Art. 1º.
Fica o sr. Prefeito municipal autorizado a abrir, no orçamento vigenete, o crédito especial de Ncr$ 100,00 (cem cruzeiros novos), para pagamento de resots a pagar, oriundo de despesas de exercícios findo.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubajara, em 07 de fevereiro de 1969
Flávio Ribeiro Lima
Prefeito Municipal