LEI N° 74/96 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969
Abre crédito especial para o fim qu
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Ubajara decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica aberto, adicional ao orçamento vigente da Prefeitura de Ubajara, o crédito especial de Ncr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para cobertura das despesas com o estudo da estrada de rodagem de Ubajara a Araticum.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubajara, em 15 d edezembro de 1969
Flávio Ribeiro Lima
Prefeito Municipal