LEI N° 184/75 DE 04 DE ABRIL DE 1975
Concede titulo honorário e dá outras providências.
Faço sabor que a Câmara de Vereadores de Ubajara de decretou e eu, Prefeito Municipal promulgo a sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
É concedido p título honorário de cidadão Ubajaremse a João José Magalhães.
Art. 2º.
A concessão benemérita a que se refere o artigo 1° desta Lei, fundamenta-se nos relevantes serviços prestados à comunidade Serrana e de modo especial ao povo de Ubajara pelo agraciado.
Art. 3º.
A Mesa Diretora da câmara Municipal de Ubajara, em obediência às determinações do Regimento Interno o na conformidade da presente lei, designará dia, mês e hora, bem assim local, onde em sessão solene será procedida a outorga do Diploma ao agraciado.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Ubajara, em 04 de abril de 1975
Raimundo Augusto Soares e Silva
Prefeito Municipal