LEI N° 313/86 DE 22 DE AGOSTO DE 1986
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo Muncipal a efetuas doações de um prédio à Universidade Estadual do Ceará e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Ubajara autorizada a doar à Universidade Estadual do Ceará um prédio situado à Rua José Agapito Pereira, nesta cidade, de propriedade do Patrimônio Publico Municipal.
Se, no prazo de 02 ( dois ) anos, a contar da data da publicação desta Lei, o Curso de Pedagogia de Ubajara não estiver funcionando regularmente, o prédio ora doado retorna ao Patrimônio Municipal.
Art. 2º.
Fica revogado o que dispõe o artigo primeiro e respectivo parágrafo da Lei n° 2.312 de 30 de junho de 1986 e quaisquer outras disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 22 de agosto de 1986
Euder Soares Cunha
Prefeito Municipal