LEI N 94/71 DE 27 DE ABRIL DE 1971
PROIBE A VENDA DE VERDURAS E OUTRAS ALIMENTAÇÕES NO CHÃO DO MERCADO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica doravante proibida a venda de verduras, pãos e outros objetos alimentícios exposto no chão do mercado público local.
Art. 2º.
Será determinado a partir da públicação desta Lei a obrigatoriedade do uso de BANCAS destinadas a exposição das vendas de que se refere o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubajara, em 27 de abril de 1971
Francisco Pinto Henri
Prefeito Municipal