LEI N° 98/71 DE 02 DE JUNHO DE 1971
CRIA O CARGO OFICIAL DE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado no quadro de Funcionários Públicos Municipais de Ubajara o cargo de Oficial de Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 2º.
Os vencimentos de qua trata o artigo anterior, serão pagos ao ocupante do mesmo a base de Cr$ 150,00 mensais.
Art. 3º.
Será aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor da Cr$ 1.200,00 para fazer face as despesas decorrentes desta lei, que correra por conta da 0,2 - Gabinete do Prefeito.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições am contrario.
Ubajara, em 02 de junho de 1971
Francisco Pinto Henri
Prefeito Municipal