LEI N° 105/71 DE 23 DE JUNHO DE 1971
CONCEDE O TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO UBAJARENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Será outorgado ao Dr. Plácido Aderaldo Castelo o título honorário de cidadão Ubajarense.
Art. 2º.
A Mesa Diretora da câmara Municipal de Ubajara designará dia e mês, para em sessão solene, fazer entrega do diploma de honraria a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publivação sendo revogadas as disposições em contrário
Ubajara, em 23 de junho de 1971
Francisco Pinto Henri
Prefeito Municipal