LEI N° 108/71 DE 12 DE AGOSTO DE 1971
ABRE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL SUPLEMENTAR ÁS DOTAÇÕES QUE INDICA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, o credito adicional de cr$ 7,000,00 ( sete mil cruzeiros) suplementar as dotações que indica; a saber:
0 0 Governo e Administração Geral
2 – gabinete do prefeito
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros 3.880,00
4 – Viação Transporte e Comunicações
2 – Rodoviários
3.1.2.0 – Material de Consumo 3.000,00
9 – erviços Urbanos
1 – Serviços de àgua e Esgot
3.1.1.1. – Pessoal
01,00 – Vencimentos e vantagens fixas 120,00
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubajara, em 12 de agosto de 1971
Francisco Pinto Henri
Prefeito Municipal