LEI N° 244/70 DE 20 DE ABRIL DE 1979
REVOGA A LEI N° 18, de 06 de julho de 1965 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam, por força desta lei, revogadas integralmente os dispositivos constantes da lei Municipal n° 18 de 06 de julho de 1965.
Art. 2º.
O imóvel de legítima propriedade da União Operária são José de Ubajara, sucessora legal de cículo dos trabalhadores cristão de ubajara, passará a ser de fato e de direito a figurara no patrimônio daquele instituição, inclusive um prédio nele existente, construido com recursos provenientes do governo federal, em subvenção destinada ao Município de Ubajara.
Art. 3º.
O prédio construido no terreno desapropriada as forma da lei era revogada, se destina a escola mnatida pela União Operária São josé de Ubajara.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 20 de abril de 1979
Salustiano Lima de Aguiar
Prefeito Municipal