LEI Nº 329 DE 04 DE SETEMBRO DE 1987.
AUTORIZA o chefe do poder Executivo Municipal a dar denominação de rua na cidade de Ubajara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara, decretou e eu promulgo e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de rua GABRIEL FERREIRA DE SOUSA, a primeira rua paralela à rua Luis Cunha - lado norte - nas imediações do conjunto Hemetério Augusto Pereira.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 04 de 09 de 1987.
EUDES SOARES CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA