LEI N° 1515/2022 DE 16 DE MAIO DE 2022
INCLUI A ATIVIDADE DO PROFISSIONAL DE OPTOMETRIA NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E AMBULATÓRIOS DE OFTALMOLOGIA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal
Art. 1º.
Fica incluída a atividade profissional técnico e de bacharel em optometria nas unidades básicas de saúde e nos ambulatórios de oftalmologia da rede pública municipal.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º.
Os efeitos desta Lei serão válidos para contratos firmados após a data da publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, aos 16 (dezesseis) de Maio de 2022.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE