Lei n°. 1.337/2019, de 16 de outubro de 2019.
INSTITUI O “DIA ESPECIAL DE HOMENAGENS" E “MENÇÃO HONROSA SALVADORES DA BARRAGEM
GRANJEIROS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgãnica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara-CE., aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º.
Institui a Menção Honrosa "SALVADORES DA BARRAGEM GRANJEIROS” que será concedida a
pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços nas ações interventivas, pra
contenção de eventual rompimento da Barragem dos Granjeiros, diante do eminente perigo de
rompimento e por conseguinte influenciando diretamente na segurança ao patrimônio e a vida de
09(nove) Gomunidades, sendo elas: Salgado; Cajueiro da Jaburuna; Distrito de Jaburuna; Trizidela;
Jurubeba; Bulhões; Mangueiral; Cachoeira e Porteiras, todas situadas na Zona Rural do Município de
Ubajara.
Art. 2º.
Fica instituído o dia 16 de março, como o “Dia dos Salvadores da Barragem Granjeiros”
Será um dia especial de lembranças e homenagens a todos que, participaram da
força tarefa no desígnio primordial de resguardar a vida e patrimônio dos moradores locais,
fazendo-se necessário a instalação instantânea de uma base emergencial, para assegurar o mantimento
das mais variadas equipes técnicas ali reunidas, bem como dos voluntários que prontificaram-se em
ajudar, diante da gravidade e complexidade do caso
Art. 3º.
A Menção Honrosa " SALVADORES DA BARRAGEM GRANJEIROS", como Comenda do Poder
Executivo, será concedida em forma de diploma e entregue pelo Poder Público ao homenageado ou
familiares.
Art. 4º.
A cerimônia de concessão da menção honrosa dar-se-á, anualmente, no dia 16 de março, em
local previamente estabelecido pelo Poder PÚblico Municipal.
Art. 5º.
As despesas com realização do evento e homenagens correrão por conta do Tesouro
Municipal, sendo contemplados através da LOA de cada exercicio.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara-CE., em 16 de Outubro de 2019.
Rêne de Almeida Vasconcelos
Prefeito Municipal