Decreto Legislativo nº 31, de 19 de novembro de 2025 não possui Texto Articulado.
Decreto Legislativo nº 24, de 19 de novembro de 2025 não possui Texto Articulado.
Decreto Legislativo nº 19, de 19 de novembro de 2025 não possui Texto Articulado.
Decreto Legislativo nº 30, de 19 de novembro de 2025 não possui Texto Articulado.
Decreto Legislativo nº 3, de 07 de abril de 2025 não possui Texto Articulado.
Decreto Legislativo nº 2, de 07 de abril de 2025 não possui Texto Articulado.
Decreto Legislativo nº 26, de 19 de novembro de 2025 não possui Texto Articulado.
Decreto Legislativo nº 27, de 19 de novembro de 2025 não possui Texto Articulado.
Decreto Legislativo nº 21, de 19 de novembro de 2025 não possui Texto Articulado.
Decreto Legislativo nº 17, de 19 de novembro de 2025 não possui Texto Articulado.
Decreto Legislativo nº 20, de 19 de novembro de 2025 não possui Texto Articulado.
Decreto Legislativo nº 29, de 19 de novembro de 2025 não possui Texto Articulado.
Decreto Legislativo nº 25, de 19 de novembro de 2025 não possui Texto Articulado.
Decreto Legislativo nº 22, de 19 de novembro de 2025 não possui Texto Articulado.
Decreto Legislativo nº 28, de 19 de novembro de 2025 não possui Texto Articulado.
Decreto Legislativo nº 18, de 19 de abril de 2025 não possui Texto Articulado.
Decreto Legislativo nº 23, de 19 de novembro de 2025 não possui Texto Articulado.
Identificação Básica
Tipo de Texto Articulado
Norma Jurídica
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Ementa
"DENOMINA VIA PÚBLICA NA SEDE DO MUNNICÍPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A MARIA AGUIAR VASCONCELOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI n° 1647/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024
"DENOMINA VIA PÚBLICA NA SEDE DO MUNNICÍPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A MARIA AGUIAR VASCONCELOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, René de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art. 1º.
Fica denominado RUA MARIA AGUIAR VASCONCELOS a via pública SDO 01 que tem início na rua SDO 05, no bairro Lauremiro de Oliveira Vasconcelos, na sede do município de Ubajara.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 01 de julho de 2024.