Lei n° 1276/2019 de 21 de Agosto de 2019
“DENOMINA EQUIPAMENTO DE LAZER PÚBLICO. ARENINHA FRANCISCO LUIZ FERNANDES em construção na sede do Distrito de Jaburuna e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica denominada ARENINHA FRANCISCO LUIZ FERNANDES o equipamento de lazer
desportivo ora em construção na sede do Distrito de Jaburuna, neste município.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e
conclusão ao ato aqui disposto.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, EM 22 DE AGOSTO DE 2019.
Renê de Almeida Vasconcelos
Prefeito Municipal