LEI N°. 1135/2016, DE 22 DE JUNHO DE 2016
EMENTA: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal De Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica instituído no município de Ubajara O DIA MUNICIPAL DO UNIVERSITÁRIO,
a ser comemorado anualmente no ultimo domingo do mês de setembro.
Art. 2º.
As comemorações alusivas à data farão parte do calendário oficial do município de Ubajara
e prestarão homenagem ao escritor e jornalistas Raimundo Eufrásio Oliveira, em consideração ao ser
esforço para edificar uma cidade progressista no Municipio de Ubajara
As entidades representativas dos universitários promoverão, durante as
festividades, debates, palestras e outros eventos, visando difundir e socializar a relevância do
universitário para a construção de uma sociedade mais justa e progressista.
Art. 3º.
Em audiência pública a ser realizada pelas entidades de representação dos universitários
até o ultimo dia do mês de abril, serão escolhidos de 1 a 3 temas a serem discutidos no DIA
MUNICIPAL DO UNIVERSITÁRIO.
Art. 4º.
A programação a ser executada no “DIA MUNICIPAL DO UNIVERSITÁRIO" será estabelecida pela
representação dos universitários.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço do Poder Executivo Municipal de Ubajara - Estado do Ceará REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE EM 22 DE JUNHO DE 2016
JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal