LEI MUNICIPAL Nº 1085/2014, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autoriza o Município de Ubajara-Ceará a promover a doação de terreno para ampliar o campus de IFCE de Ubajara
JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal De Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a doação formal de bem imóvel referido no artigo anterior é constituído de uma área de terra de 4.773,39m2, cujo perímetro mede 302,60 metros, limitando-se ao sul com o ifce;ao norte, oeste e leste com rua projetada sem deenominação oficial (SDO).
Art. 2º.
O bem imóvel referido no artigo anterior é constituído de uma área de terra de 4.773,39m2, cujo perímetro mede 302,60 metros,limitando-se ao sul com o IFCE, ao norte, oeste e leste com rua projetada sem denominação oficial (SDO).
Art. 3º.
A doação será a título gratuito e não oneroso, não representando quaisquer ônus para o Município a não ser aqueles provenientes de transferência e emolumentos cartorários.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, em 30 de DEZEMBRO 2014.
José Romano do Nascimento
Prefeito Municipal de Ubajara