LEI Nº 1157 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE UBAJARA, REALIZAR PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO E UNIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Realizar Processo Seletivo Público Simplificado e Unificado para contrtação de pessoal para preencher vagas que serão determinadas por Decreto, após levantamento das vagas apresentadas pelas Secretarias Municipais.
As vagas e os respectivos vencimentos constarão no ANEXO do Edital do Processo Seletivo Público e Unificado, que será devidamente publicado na forma e requisitos da Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara-CE, em 25 de Fevereiro de 2017.
Renê de Almeida Vasconcelos
PREFEITO MUNICIPAL