LEI N.° 1115/2015, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
EMENTA: Concede o Título de Cidadania Ubajarense a quem indica e dá outras providências.
JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal Da Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica CONCEDIDO o titulo de CIDADÃ UBAJARENSE á senhora ANTONIA FRANCISCA SOUSA COSTA - TONILDA.
Art. 2º.
A consessão do titulo a que se refere o artigo PRIMEIRO desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços prestados à comunidade ubajarense pala homenageada.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço do Poder Executivo Municipal de Ubajara — Estado do Ceará
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Em, 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal