LEI Nº 1026 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
Cria 13 (treze) vagas de Taxi e adota outras providências.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS , Prefeito Municipal de Ubajara , no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município , faz saber .
Art. 1º.
Fica criada 13 ( treze) vagas de Taxi, para atender as necessidades desta modalidade de serviço de transportes.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Ubajara, por Decreto , regularizara o funcionamento dos serviços de transportes de taxi, bem como conceder as devidas permissões.
Art. 3º.
Os taxistas deverão criar uma associação, para juntamente com a Prefeitura Municipal de Ubajara , regularizar o sistema de transportes de taxi e seus permissionários , bem como para realizar o cadastro junto ao órgão de arrecadação da prefeitura .
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias .
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, aos 11 de Dezembro de 2012.
Ari de Oliveira Vasconcelos
Prefeito Municipal