LEI Nº 1405 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
DENOMINA QUADRA DE ESPORTES LOCALIZADA NA ESCOLA MAROCA PERDIGÃO , DISTRITO DE NOVA VENEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municípal de Ubajara, no uso das atribuíções que lhe são conferídas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municípal, aprovou, saciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica denominada quadra de Esportes Francisco Vieira de Menezes a quadra ora sem denominação oficíal.
a praça alvo deste ato está localízada na escola Maroca Perdígão , no dístrito de Nova Veneza, neste MUnicípio de Ubajara.
Art. 2º.
A Prefeitura Municípal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municípal de Ubajara- CE, em 28 de Setembro de 2020.
Renê de Almeida Vasconcelos
Prefeito Municípal