LEI N° 276/81 DE 10 JULHO DE 1981
Considera Associação Senhoras de Caridade de Ubajara, de utilidade pública.
A Câmara Municipal de Ubajara, decret e o Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona a seguinteLei:
Art. 1º.
Fica considerada de utilidae pública a Associação das Senhoras de Caridade de Ubajara.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ubajara, 10 de julho de 1981.
Salustiano Lima de Aguiar
Prefeito Municipal