LEI N° 13/67 DE 28 DE SETEMBRO DE 1967
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ubajara, para o exercício de 1968.
O Prefeito Municipal de Ubajara
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Orçamento do Município de Ubajara, para o exercício de 1968 discriminado pelos anexos n° 1 a 9, integrantes desta Lei, estimada a Receita em Ncr$ 130.000,00 ( cento trinta mil cruzeiros novos), e fixa a Despesa em Ncr$ 130.000 (cento e trinta cruzeiros novos).
Art. 2º.
Fica o Prefeito autorizado a realizar:
Operações de créditos de até 5% (cinco por cento) da Receita estimada, para atender a insuficiência de caixa;
Suplementação em até 100% (cem por cento) de cada dotação orçamentária.
Art. 3º.
As dotações atribuidas ás unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo orgão central de administração geral.
Art. 4º.
Esta Lei entarrá em vigor no dia 1° de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 28 de setembro de 1967.
Flávio Ribeiro Lima
Prefeito Municipal